A Prefeitura de Caratinga publicou um novo decreto que define os prazos para o pagamento de tributos municipais referentes ao exercício de 2026. Estão incluídas as taxas de fiscalização, localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos, além do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços Urbanos (TSU).
Segundo o documento, os empresários e responsáveis por estabelecimentos têm até o dia 27 de fevereiro de 2026 para quitar as taxas relacionadas à regularização e operação de seus negócios no município.
Já os valores referentes ao IPTU e à TSU poderão ser pagos até 31 de março de 2026. Os contribuintes poderão optar por duas modalidades: pagamento em cota única, com 15% de desconto, ou parcelamento em até oito vezes mensais e consecutivas, sendo que a primeira parcela também vence em 31 de março. Cada parcela deverá respeitar o valor mínimo de 10 UFPC (Unidade Fiscal Padrão de Caratinga).
A responsabilidade pela implementação das diretrizes estabelecidas no decreto será da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, que deverá garantir ampla divulgação das condições de pagamento e encaminhar as notificações aos contribuintes.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer normas anteriores que contrariem seu conteúdo. A recomendação é que os cidadãos fiquem atentos aos prazos para evitar encargos adicionais como juros e multas, conforme previsto na legislação municipal.


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